Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001248 |
Processo: | 77/95 |
Descritores: | IGUALDADE DE TRATAMENTO. IGUALDADE HOMEM - MULHER. POPULAÇÃO ACTIVA. |
Nº do Documento: | 695J0077 |
Data do Acordão: | 11/07/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | BRUNA ALESSANDRA ZUCHNER. |
Requerido: | HANDELSKRANKENKASSE BREMEN. |
Área Temática: | SEGURANÇA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. MÃO - DE - OBRA. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 79/7/CEE DE 1978/12/19. |
Conclusões: | O acordão, de 7 de Novembro de 1966, proferido no processo 77/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal de Bremen, sobre a interpretação do artigo 2 da directiva do Conselho, de 19 de Dezembro de 1978, relativo ao conceito de população activa; CONCLUI: _ Aquela norma deve ser interpretado no sentido de que não visa uma pessoa que exerça uma actividade não remunerada que consista em cuidar do seu cônjuge deficiente, independentemente da importância desta actividade e da competência necessária para a exercer, desde que aquela pessoa não tenha, para se entregar aos aludidos cuidados, abandonado uma actividade profissional ou interrompido a procura de emprego. NR. |