Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001557
Processo: 160/96
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES.
SEGURO DE DOENÇA.
Nº do Documento: 696J0160
Data do Acordão: 03/05/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: MANFRED MOLENAAR E OUTRO.
Requerido: ALLGEMEINE ORTSKRANKENKASSE BADEN WURTTEMBERG.
Área Temática: POLÍTICA DO EMPREGO. SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14.
REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1992/07/16 PROC78/91 - HUGHES.
AC T DE JUSTIÇA DE 1985/03/27 PROC249/83 - HOECKX.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1985/03/27 PROC122/84 - SCRIVNER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1966/06/30 PROC61/65 - VAASSEN-GOBELS.
Conclusões: O acordão, de 5 de Março de 1998, proferido no processo 160/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação dos artigos 6 e 48, n. 2 do Tratado CE;
CONCLUI:
- As referidas disposições do Tratado CE não impedem um Estado membro de impor a pessoas que trabalham no seu território mas residem noutro Estado membro o pagamento de contribuições para um regime de segurança social que cobre o risco de dependência mas, em contrapartida, os artigos 19, n. 1, 25, n. 1 e 28 do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, com a redacção dada pelo Regulamento 83/2001 do Conselho, de 2 de Junho de 1983, obstam a que o beneficio de um subsídio como o subsídio de dependência, que constitui uma prestação pecuniária de doença, seja subordinado à residência do segurado no território do Estado de filiação. MCT.