Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001382 |
Processo: | 134/95 |
Descritores: | RECRUTAMENTO. |
Nº do Documento: | 695J0134 |
Data do Acordão: | 01/16/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | UNITÀ SOCIO SANITARIA LOCALE DI BIELA. |
Requerido: | INAIL. |
Área Temática: | ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL. |
Legislação Comunitária: | T CEE ART48 ART49 ART54 ART90. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1995/12/15 PROC415/93 - BOSMAN. AC T DE JUSTIÇA DE 1979/07/12 PROC223/78 - GROSOLI. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1991/04/23 PROC41/90 - HOFNER E ELSER. |
Conclusões: | O acordão, de 16 de Janeiro de 1997, proferido no processo 134/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado por um tribunal italiano sobre a interpretação dos artigos 48, 49, 54 e 90 do Tratado CE; CONCLUI: - Os artigos 48, 52 e 59 do Tratado CE não se aplicam a uma situação em que todos os elementos se situam dentro de um só Estado membro. AF. |