Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001382 |
| Processo: | 134/95 |
| Descritores: | RECRUTAMENTO. |
| Nº do Documento: | 695J0134 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | UNITÀ SOCIO SANITARIA LOCALE DI BIELA. |
| Requerido: | INAIL. |
| Área Temática: | ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART48 ART49 ART54 ART90. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1995/12/15 PROC415/93 - BOSMAN. AC T DE JUSTIÇA DE 1979/07/12 PROC223/78 - GROSOLI. |
| Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1991/04/23 PROC41/90 - HOFNER E ELSER. |
| Conclusões: | O acordão, de 16 de Janeiro de 1997, proferido no processo 134/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado por um tribunal italiano sobre a interpretação dos artigos 48, 49, 54 e 90 do Tratado CE; CONCLUI: - Os artigos 48, 52 e 59 do Tratado CE não se aplicam a uma situação em que todos os elementos se situam dentro de um só Estado membro. AF. |