Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001323 |
Processo: | 223/96 |
Descritores: | ELIMINAÇÃO DOS RESÍDUOS. RECICLAGEM DOS RESÍDUOS. |
Nº do Documento: | 696J0223 |
Data do Acordão: | 06/05/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REPÚBLICA FRANCESA. |
Área Temática: | GESTÃO DOS RESÍDUOS. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 91/156/CEE DE 1991/03/18. DIR CONS CEE 75/442/CEE DE 1975/07/15. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1991/07711 PROC247/89. AC T DE JUSTIÇA DE 1992/03/13 PROC43/90. |
Conclusões: | O acordão, de 5 de Junho de 1997, proferido no processo 223/96 que tem por objecto declarar que a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 91/156 do Conselho, de 18 de Março de 1991, que altera a Directiva 75/442, do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos; CONCLUI: - Ao não adoptar as disposições necessárias para transpôr a Directiva 91/156, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do número 1 do artigo 2 da Directiva. JVS. |