Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001245 |
| Processo: | 77/95 |
| Descritores: | POSIÇÃO DOMINANTE. |
| Nº do Documento: | 695J0077 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
| Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
| Requerente: | SYNDICAT FRANÇAIS DE L'EXPRESS INTERNATIONAL. |
| Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Área Temática: | RESTRIÇÃO DA CONCORRÊNCIA. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 89/4064/CEE DE 1989/12/21. REG CONS CEE 62/17/CEE DE 1962/02/06. T CE ART86. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T 1 INSTÂNCIA DE 1995/01/24 PROCT114/92 - BEMIM. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/16 PROC39/93 - SFEI. |
| Referências Complementares: | AC T 1 INSTÂNCIA DE 1994/07/14 PROCT77/92. |
| Conclusões: | O acordão, de 15 de Janeiro de 1997, proferido no processo T-77/95 que tem por objecto anular a decisão da Comissão, de 30 de Dezembro de 1994, que rejeita a queixa do requerente, de 21 de Dezembro de 1990; CONCLUI: - Indeferir a acção com o fundamento de que a Comissão tem o direito de graduar a prioridade das queixas que são submetidas à sua apreciação, assim a Comissão tinha o direito de entender que tinha posto termo às práticas denunciadas pela adopção de uma outra decisão e exercido o seu dever de vigilância. MCT. |