Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001318 |
Processo: | 463/93 |
Descritores: | DIREITO NIVELADOR AGRÍCOLA. EXPLORAÇÃO LEITEIRA. ARRENDAMENTO RURAL. |
Nº do Documento: | 693J0463 |
Data do Acordão: | 01/23/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | KATHOLISCHE KIRCHENGEMEIND ST MARTINUS ELTEN. |
Requerido: | LANDWIRTSCHAFTSKAMMER RHEINLAND. |
Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA. LACTICÍNIO. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 68/804/CEE DE 1968/06/27. REG CONS CEE 84/857/CEE DE 1985/03/31. REG COM CEE 88/1546/CEE DE 1988/06/03. |
Conclusões: | O acordão, de 23 de Janeiro de 1997, proferido no processo 463/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 5-C do Regulamento 68/804 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, com as posteriores alterações, bem como do artigo 7, número 4 do Regulamento 84/857, na versão dada pelo Regulamento 95/590, e artigo 7, número 4 do Regulamento 88/1546; CONCLUI: - A quantidade de referência concedida em 1984 por um Estado membro a um produtor, no quadro de um regime da imposição suplementar, está vinculada ao conjunto das terras próprias ou arrendadadas, geridas pelo produtor para efeitos da produção leiteira, mesmo quando uma parte dessas terras se situe noutro Estado membro; - No termo de um contrato de arrendamento, a quantidade de referência reverte em favor do proprietário quando o antigo arrendatário não pretenda continuar a produção leiteira. NR. |