Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001282
Processo: 103/96
Descritores: REGIME ADUANEIRO SUSPENSIVO.
DIREITOS ADUANEIROS.
Nº do Documento: 696J0103
Data do Acordão: 03/13/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: DIRECTEUR GÉNÉRAL DES DOUANES ET DROITS INDIRECTS.
Requerido: ERIDANIA BEGHIN SAY SA.
Área Temática: REGIME ADUANEIRO SUSPENSIVO. PAUTA ADUANEIRA.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 86/3677/CEE DE 1986/11/24.
REG CONS CEE 85/1999/CEE DE 1985/07/16.
REG CONS CEE 87/2658/CEE DE 1987/07/23.
REG COM CEE 92/3709/CEE DE 1992/12/21.
Conclusões: O acordão, de 13 de Março de 1997, proferido no processo 103/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a validade do artigo 9 do Regulamento 86/3677 do Conselho, de 24 de Novembro de 1986;
CONCLUI:
- O exame do artigo 9 do Regulamento 86/3677 que estabelece certas disposições de execução do Regulamento 85/1999 do Conselho, relativo ao regime do aperfeiçoamento activo, não revelou, na perspectiva da decisão de reenvio, a existência de elementos susceptíveis de afectar a sua validade. JVS.