Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001555 |
| Processo: | 200/96 |
| Descritores: | DIREITO DE AUTOR. |
| Nº do Documento: | 696J0200 |
| Data do Acordão: | 04/28/1998 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | METRONOME MUSIK GMBH. |
| Requerido: | MUSIC POINT HOKAMP GMBH. |
| Área Temática: | PROPRIEDADE INTELECTUAL. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/100/CEE DE 1992/11/19. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1981/01/20 PROC55/80 PROC57/80 - MUSIK VERTRIEB MEMBRAN. AC T DE JUSTIÇA DE 1981/01/22 PROC58/80 - DANSK SUPERMARKED |
| Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1988/05/17 PROC158/86 - WARNER BROTHERS E METRONOME VIDEO. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/07/13 PROC395/87 - TOURNIER. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/17 PROC44/94 - FISHERMEN'S ORGANISATIONS. |
| Conclusões: | O acordão, de 28 de Abril de 1998, proferido no processo 200/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a validade do artigo 1, número 1, da Directiva 92/100 do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual; CONCLUI: - O exame da questão prejudicial não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do artigo 1, número 1 da Directiva 92/100. MCT. |