Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001268 |
Processo: | 143/95 |
Descritores: | JURISPRUDÊNCIA CE. |
Nº do Documento: | 695J0143 |
Data do Acordão: | 01/09/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | RECURSO DO T DE 1 INSTÂNCIA. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | SOCIEDADE DE CURTUMES A SUL DO TEJO E OUTROS. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. ACÇÃO JUDICIAL. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 83/2950/CEE DE 1983/10/17. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T 1 INSTÂNCIA DE 1995/03/07 PROCT432/93 A PROCT434/93 - SOCURTE. |
Conclusões: | O acordão, de 9 de Janeiro de 1997, proferido no processo 143/95-P que tem por objecto a anulação do acordão do Tribunal de Primeira Instância, de 7 de Março de 1995, proferido nos processos T- 432/93 a T-434/93; CONCLUI: - O recurso é rejeitado pois a apreciação dos elementos de prova submetidos ao Tribunal não pode ser posta em causa, salvo se aquela jurisdição cometeu um erro de direito, o que a Comissão não conseguiu provar. MCT. |