Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1678 |
Processo: | 212/98 |
Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. DIREITO DE AUTOR. |
Nº do Documento: | 698J0212 |
Data do Acordão: | 11/25/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | IRLANDA. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 93/83/CEE DE 1993/09/27. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1999/09/14 PROC401/98. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/12/06 PROC329/88. |
Conclusões: | O acordão, de 25 de Novembro de 1999, proferido no processo 212/98 que tem por objecto declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE; CONCLUI: _ Ao não adoptar, no prazo , as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 93/83 do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma directiva. FV. |