Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001446
Processo: 291/96
Descritores: IGUALDADE DE TRATAMENTO.
Nº do Documento: 696J0291
Data do Acordão: 10/09/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ALEMÃO.
Requerido: MARTINO GARDO E OUTRO.
Área Temática: DIREITOS SOCIAIS.
Legislação Comunitária: T CE ART6.
Conclusões: O acordão, de 9 de Outubro de 1997, proferido no processo 291/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 6 do Tratado CE, no âmbito de um processo penal em que numa acusação feita pelo Ministério Público alemão um cidadão italiano e outro não eram tratados por "senhores" o que o juiz consulente considera violação de um direito à dignidade humana, reprovando a forma de actuar do MP que convidado a corrigi-la, não o fez e, nestas circunstâncias, o juíz suspendeu o processo e pergunta ao Tribunal de Justiça se é compatível com o direito comunitário, designadamente, com o princípio da não discriminação, previsto no artigo 6 do Tratado CE, recusar aquele tratamento;
CONCLUI:
- Julgar a questão impertinente, pois não tinha qualquer interesse para a resolução da questão de mérito do processo. NR.