Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001446 |
| Processo: | 291/96 |
| Descritores: | IGUALDADE DE TRATAMENTO. |
| Nº do Documento: | 696J0291 |
| Data do Acordão: | 10/09/1997 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO ALEMÃO. |
| Requerido: | MARTINO GARDO E OUTRO. |
| Área Temática: | DIREITOS SOCIAIS. |
| Legislação Comunitária: | T CE ART6. |
| Conclusões: | O acordão, de 9 de Outubro de 1997, proferido no processo 291/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 6 do Tratado CE, no âmbito de um processo penal em que numa acusação feita pelo Ministério Público alemão um cidadão italiano e outro não eram tratados por "senhores" o que o juiz consulente considera violação de um direito à dignidade humana, reprovando a forma de actuar do MP que convidado a corrigi-la, não o fez e, nestas circunstâncias, o juíz suspendeu o processo e pergunta ao Tribunal de Justiça se é compatível com o direito comunitário, designadamente, com o princípio da não discriminação, previsto no artigo 6 do Tratado CE, recusar aquele tratamento; CONCLUI: - Julgar a questão impertinente, pois não tinha qualquer interesse para a resolução da questão de mérito do processo. NR. |