Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001381 |
Processo: | 131/96 |
Descritores: | IGUALDADE DE TRATAMENTO. ORFÃO. SERVIÇO MILITAR. |
Nº do Documento: | 696J0131 |
Data do Acordão: | 06/25/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | CARLOS MORA ROMERO. |
Requerido: | LANDESVERSICHERUNGSANSTALT RHEINPROVINZ. |
Área Temática: | SEGURANÇA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. FAMÍLIA. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 68/1612/CEE DE 1968/10/15. REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1978/06/28 PROC1/78 - KENNY. AC T DE JUSTIÇA DE 1987/06/18 PROC316/85 - LEBON. |
Conclusões: | O acordão, de 25 de Junho de 1997, proferido no processo 131/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação dos artigos 6, 48 e 51 do Tratado CE e do artigo 7 do Regulamento 68/1612 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação trabalhadores na Comunidade; CONCLUI: - O artigo 3, número 1, do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na versão modificada e actualizada pelo Regulamento 83/2001 do Conselho, de 2 de Junho de 1983, deve interpretar-se no sentido que, quando a legislação de um Estado membro prevê a prorrogação do direito a uma pensão de orfão para além dos 25 anos para os titulares de pensões cuja formação foi interrompida em razão do cumprimento do serviço militar, esse Estado é obrigado a equiparar o serviço militar cumprido noutro Estado membro ao serviço militar cumprido nos termos da sua própria legislação. MCT. |