Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001381
Processo: 131/96
Descritores: IGUALDADE DE TRATAMENTO.
ORFÃO.
SERVIÇO MILITAR.
Nº do Documento: 696J0131
Data do Acordão: 06/25/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: CARLOS MORA ROMERO.
Requerido: LANDESVERSICHERUNGSANSTALT RHEINPROVINZ.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. FAMÍLIA.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 68/1612/CEE DE 1968/10/15.
REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1978/06/28 PROC1/78 - KENNY.
AC T DE JUSTIÇA DE 1987/06/18 PROC316/85 - LEBON.
Conclusões: O acordão, de 25 de Junho de 1997, proferido no processo 131/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação dos artigos 6, 48 e 51 do Tratado CE e do artigo 7 do Regulamento 68/1612 do Conselho, de
15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação trabalhadores na Comunidade;
CONCLUI:
- O artigo 3, número 1, do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na versão modificada e actualizada pelo Regulamento 83/2001 do Conselho, de 2 de Junho de 1983, deve interpretar-se no sentido que, quando a legislação de um Estado membro prevê a prorrogação do direito a uma pensão de orfão para além dos 25 anos para os titulares de pensões cuja formação foi interrompida em razão do cumprimento do serviço militar, esse Estado é obrigado a equiparar o serviço militar cumprido noutro Estado membro ao serviço militar cumprido nos termos da sua própria legislação.
MCT.