Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001303 |
Processo: | 26/96 |
Descritores: | DIREITOS ANTIDUMPING. DUMPING. |
Nº do Documento: | 696J0026 |
Data do Acordão: | 05/29/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | ROTEXCHEMIE INTERNATIONAL HANDELS GMBH & CO. |
Requerido: | HAUPTZOLLAMT HAMBURG WALTERSHOF. |
Área Temática: | DIREITO DA CONCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO DA CONCORRÊNCIA. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 88/1531/CEE DE 1988/05/31. |
Conclusões: | O acordão, de 29 de Maio de 1997, proferido no processo 26/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a validade do Regulamento 88/1531 do Conselho, de 31 de Maio de 1988, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de permanganato de potássio originário da República Popular da China e que estabelece a cobrança definitiva do direito antidumping provisório instituído sobre essas importações; CONCLUI: - O exame da questão submetida não revela qualquer elemento susceptível de afectar a validade do referido Regulamento. NR. |