Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001380
Processo: 405/95
Descritores: PAUTA ADUANEIRA COMUM.
Nº do Documento: 695J0405
Data do Acordão: 05/15/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: BIOFORCE GMBH.
Requerido: OBERFINANZDIREKTION MUNCHEN.
Área Temática: POLÍTICA PAUTAL COMUM.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 93/2551/CEE DE 1993/08/10.
REG CONS CEE 87/2658/CEE DE 1987/07/23.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1985/10/10 PROC200/84 - DAIBER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/12/05 PROC106/94 - COLIN E DUPRÉ.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1993/01/14 PROC177/91 - BIOFORCE.
Conclusões: O acordão, de 15 de Maio de 1997, proferido no processo 405/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação de posições na pauta aduaneira comum;
CONCLUI:
- A pauta aduaneira comum, na versão resultante do Anexo I do Regulamento 93/2551 da Comissão, de 10 de Agosto de 1993, que modifica o Anexo I do Regulamento 87/2658 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e
à pauta aduaneira comum, deve ser interpretada no sentido de que as gotas à base de extracto de Echinacea purpurea devem ser classificadas na posição 3004. AF.