Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1667
Processo: 107/98
Descritores: MERCADO DE FORNECIMENTOS.
Nº do Documento: 698J0107
Data do Acordão: 11/18/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL
Requerente: TECKAL SRL.
Requerido: COMUNE DI VIANO.
Área Temática: MERCADO PÚBLICO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 92/50/CEE DE 1992/06/18.
DIR CONS CEE 93/36/CEE DE 1993/06/14.
DIR CONS CEE 77/62/CEE DE 1976/12/21.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1993/11/17 PROC71/92.
AC T DE JUSTIÇA DE 1986/03/20 PROC35/85 - TISSIER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/03/27 PROC315/88 - BAGLI PENNACCHIOTTI.
Conclusões: O acordão, de 18 de Novembro de 1999, proferido no processo 107/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação do artigo 6 da Directiva 92/50 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços;
CONCLUI:
_A Directiva 93/36 do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, é aplicável quando uma entidade adjudicante, como uma autarquia local ou regional, pretende celebrar por escrito, com uma entidade dela distinta no plano formal e dela autónoma no plano decisório, um contrato a título oneroso que tenha por objecto o fornecimento de produtos, quer esta entidade seja ela pr´pria uma entidade adjudicante quer não. MCT.