Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1667 |
Processo: | 107/98 |
Descritores: | MERCADO DE FORNECIMENTOS. |
Nº do Documento: | 698J0107 |
Data do Acordão: | 11/18/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL |
Requerente: | TECKAL SRL. |
Requerido: | COMUNE DI VIANO. |
Área Temática: | MERCADO PÚBLICO. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/50/CEE DE 1992/06/18. DIR CONS CEE 93/36/CEE DE 1993/06/14. DIR CONS CEE 77/62/CEE DE 1976/12/21. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1993/11/17 PROC71/92. AC T DE JUSTIÇA DE 1986/03/20 PROC35/85 - TISSIER. AC T DE JUSTIÇA DE 1990/03/27 PROC315/88 - BAGLI PENNACCHIOTTI. |
Conclusões: | O acordão, de 18 de Novembro de 1999, proferido no processo 107/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação do artigo 6 da Directiva 92/50 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços; CONCLUI: _A Directiva 93/36 do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, é aplicável quando uma entidade adjudicante, como uma autarquia local ou regional, pretende celebrar por escrito, com uma entidade dela distinta no plano formal e dela autónoma no plano decisório, um contrato a título oneroso que tenha por objecto o fornecimento de produtos, quer esta entidade seja ela pr´pria uma entidade adjudicante quer não. MCT. |