Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1679
Processo: 217/97
Descritores: APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO.
ACESSO À INFORMAÇÃO.
Nº do Documento: 697J021
Data do Acordão: 09/09/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA.
POLÍTICA DO AMBIENTE.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 90/313/CEE DE 1990/06/07.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1982/05/25 PROC96/81.
AC T DE JUSTIÇA DE 1988/06/17 PROC321/96 - MECKLENBURG.
AC T DE JUSTIÇA DE 1985/05/23 PROC29/84.
AC T DE JUSTIÇA DE 1987/07/08 PROC247/85.
Conclusões: O acordão, de 9 de Setembro de 1999, proferido no processo 217/97 que tem por objecto declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 90/313;
CONCLUI.
_ Ao não conceder o acesso às informações na pendência de um procedimento administrativo, quando estes dados tenham chegado ao poder das autoridades públicas no quadro deste procedimento;
_ Ao não prever, na Umweltinformationsgesetz, uma disposição segundo a qual as informações em matéria de ambiente são objecto de uma comunicação parcial, quando é possível retirar as menções relacionadas com os interesses previstos no artigo 3, n. 2, da Directiva 90/313/ do Conselho, de 7 de Junho de 1990, relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente;
_ E ao não limitar o pagamento de taxas apenas aos casos em que é efectivamente prestado um fornecimento de informações:
_ A República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3, n. 2, primeiro parágrafo, terceiro travessão, e segundo parágrafo, e 5 da Directiva 90/313. MCT.
, ao não prever