Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1567
Processo: 39/97
Descritores: DIREITO DAS MARCAS.
Nº do Documento: 697J0039
Data do Acordão: 09/29/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÂO PREJUDICIAL.
Requerente: CANON KABUSHIKI KAISHA.
Requerido: METRO GOLDWYN MAYER INC.
Área Temática: PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 89/104/CEE DE 1988/12/21.
Conclusões: O acordão, de 29 de Setembro de 1998, proferido no processo 39/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 4, número 1, alínea b), da Primeira Directiva 89/104 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados membros em matéria de marcas;
CONCLUI:
_ A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que o carácter distintivo da marca anterior, em especial a sua notoriedade, deve ser tomado em consideração para apreciar se a semelhança entre os produtos ou os serviços designados pelas duas marcas é suficiente para dar lugar a um risco de confusão;
_ Pode existir um risco de confusão na acepção do citado artigo mesmo quando, para o público, os produtos ou os serviços em causa têm locais de produção diferentes;
_ Em contrapartida, a existência de tal risco está excluída se não se concluir
que o público pode ser levado a supor que os produtos ou serviços em causa
provêm da mesma empresa ou, eventualmente, de empresas economicamente
ligadas. JM.