Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001515
Processo: 263/95
Descritores: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
Nº do Documento: 695J0263
Data do Acordão: 02/10/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: RECURSO DE ANULAÇÃO.
Requerente: REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
Requerido: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Área Temática: INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 89/106/CEE DE 1988/12/21.
Conclusões: O acordão, de 10 de Fevereiro de 1998, proferido no processo 263/95 que tem por objecto a anulação da Decisão 95/204 da Comissão, de 31 de Maio de 1995, que aplica o o disposto no número 2 do artigo 20 da Directiva 89/106 do Conselho relativa aos produtos de construção;
CONCLUI:
- Julgar procedente o recurso e anular a decisão recorrida com fundamento em violação de formalidades substanciais ocorrentes à formação do acto, pois não respeitou, antes da sua adopção, a necessidade legal de serem ouvidas as Representações Permanentes dos Estados membros e os seus representantes no Comité Permanente da Construção.
NR.