Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001515 |
Processo: | 263/95 |
Descritores: | MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. |
Nº do Documento: | 695J0263 |
Data do Acordão: | 02/10/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. |
Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Área Temática: | INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/106/CEE DE 1988/12/21. |
Conclusões: | O acordão, de 10 de Fevereiro de 1998, proferido no processo 263/95 que tem por objecto a anulação da Decisão 95/204 da Comissão, de 31 de Maio de 1995, que aplica o o disposto no número 2 do artigo 20 da Directiva 89/106 do Conselho relativa aos produtos de construção; CONCLUI: - Julgar procedente o recurso e anular a decisão recorrida com fundamento em violação de formalidades substanciais ocorrentes à formação do acto, pois não respeitou, antes da sua adopção, a necessidade legal de serem ouvidas as Representações Permanentes dos Estados membros e os seus representantes no Comité Permanente da Construção. NR. |