Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001443
Processo: 54/96
Descritores: APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO.
ADJUDICAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO.
Nº do Documento: 696J0054
Data do Acordão: 09/17/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: DORSCH CONSULT INGENIEURGESELLSCHAFT MBH.
Requerido: BUNDESBAUGESELLSCHAFT BERLIN MBH.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. MERCADO PÚBLICO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 92/50/CEE DE 1992/06/18.
Conclusões: O acordão, de 17 de Setembro de 1997, proferido no processo 54/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 41 da Directiva 92/50 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços;
CONCLUI:
- Não decorre do artigo 41 da Directiva 92/50 que, na falta de transposição no termo do prazo previsto, as instâncias competentes em matéria de recurso dos Estados membros em processos de adjudicação de contratos públicos de obras e de fornecimentos são igualmente competentes para conhecer os recursos relativos aos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços;
- Todavia, as exigências de uma interpretação do direito nacional em conformidade com a directiva 92/50 e de uma protecção efectiva dos direitos dos cidadãos impõem ao órgão jurisdicional nacional verificar se as disposições pertinentes do direito nacional permitem reconhecer aos cidadãos um direito de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos de serviços, nomeadamente, se esse direito de recurso pode ser exercido junto das instâncias previstas para julgar os recursos em matéria de contratos públicos de fornecimentos e de obras. JVS.