Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001089 |
Processo: | 101/94 |
Descritores: | DIREITO DE ESTABELECIMENTO. LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROFISSÃO FINANCEIRA. VALORES MOBILIÁRIOS. |
Nº do Documento: | 694J0101 |
Data do Acordão: | 06/06/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REPÚBLICA ITALIANA. |
Área Temática: | MERCADO FINANCEIRO. |
Legislação Comunitária: | T CE ART52 ART59. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1977/04/28 PROC71/76 - THIEFFRY. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/11/30 PROC55/94 - GEBHARD. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1986/01/28 PROC270/83. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/03730 PROC168/91 - KONSTANTIDINIDIS. AC T DE JUSTIÇA DE 1986/12/04 PROC205/84. |
Conclusões: | O acórdão, de 6 de Junho de 1996, proferido no processo 101/94 que tem por objecto declarar que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 52 e 59 do Tratado CE; CONCLUI: - Ao reservar as actividades de intermediação em valores mobiliários, exceptuados os bancos, às sociedades que tenham a sua sede social em itália, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 52 e 59 do Tratado CE. IM. |