Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001089
Processo: 101/94
Descritores: DIREITO DE ESTABELECIMENTO.
LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROFISSÃO FINANCEIRA.
VALORES MOBILIÁRIOS.
Nº do Documento: 694J0101
Data do Acordão: 06/06/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REPÚBLICA ITALIANA.
Área Temática: MERCADO FINANCEIRO.
Legislação Comunitária: T CE ART52 ART59.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1977/04/28 PROC71/76 - THIEFFRY.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/11/30 PROC55/94 - GEBHARD.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1986/01/28 PROC270/83.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/03730 PROC168/91 - KONSTANTIDINIDIS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1986/12/04 PROC205/84.
Conclusões: O acórdão, de 6 de Junho de 1996, proferido no processo 101/94 que tem por objecto declarar que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 52 e 59 do Tratado CE;
CONCLUI:
- Ao reservar as actividades de intermediação em valores mobiliários, exceptuados os bancos, às sociedades que tenham a sua sede social em itália, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 52 e 59 do Tratado CE. IM.