Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001079 |
Processo: | 231/94 |
Descritores: | IVA. TAXA DO IVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. |
Nº do Documento: | 694J0231 |
Data do Acordão: | 05/02/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | FAABORG-GELTING LINIEN A/S. |
Requerido: | FINANZAMT FLENSBURG. |
Área Temática: | IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. ACTO DE COMÉRCIO. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17. |
Conclusões: | O acórdão, de 2 de Maio de 1996, proferido no processo 231/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal fiscal alemão, sobre a interpretação da Sexta Directiva 77/388; CONCLUI: - As operações de restauração consistentes no serviço de pratos destinados a ser consumidos no local do fornecimento devem ser considerados como prestação de serviços, na acepção do artigo 6, n. 1 da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, os quais se entende serem prestados no lugar onde o prestador tenha a sede da sua actividade económica, nos termos do disposto no artigo 9, n. 1 da mesma directiva. NR. |