Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001079
Processo: 231/94
Descritores: IVA.
TAXA DO IVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Nº do Documento: 694J0231
Data do Acordão: 05/02/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: FAABORG-GELTING LINIEN A/S.
Requerido: FINANZAMT FLENSBURG.
Área Temática: IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. ACTO DE COMÉRCIO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17.
Conclusões: O acórdão, de 2 de Maio de 1996, proferido no processo 231/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal fiscal alemão, sobre a interpretação da Sexta Directiva 77/388;
CONCLUI:
- As operações de restauração consistentes no serviço de pratos destinados a ser consumidos no local do fornecimento devem ser considerados como prestação de serviços, na acepção do artigo 6, n. 1 da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, os quais se entende serem prestados no lugar onde o prestador tenha a sede da sua actividade económica, nos termos do disposto no artigo 9, n. 1 da mesma directiva. NR.