Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001440
Processo: 83/96
Descritores: PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR.
INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR.
ROTULAGEM.
Nº do Documento: 696J0083
Data do Acordão: 09/17/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: PROVINCIA AUTONOMA DI TRENTO E OUTRO.
Requerido: DEGA DI DEPRETTO GINO SNC.
Área Temática: CONSUMIDOR. COMERCIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 79/112/CEE DE 1978/12/18.
Conclusões: O acordão, de 17 de Setembro de 1997, proferido no processo 83/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação do artigo 3, número 1, 6), da Directiva 79/112 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final;
CONCLUI:
- Aquele normativo deve ser interpretado no sentido de que a locução "estabelecido na Comunidade" dele constante se refere apenas ao vendedor. NR.