Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1663
Processo: 234/98
Descritores: TRANSFERÊNCIA DA EMPRESA.
Nº do Documento: 698J0234
Data do Acordão: 12/02/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA.
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: G. C. ALLEN.
Requerido: AMALGAMATED CONSTRUCTION CO. LTD.
Área Temática: POLÍTICA DA EMPRESA.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/187/CEE DE 1977/02/14.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/10/24 PROC73/95 - VIHO
AC T DE JUSTIÇA DE 1987/12/17 PROC287/86 - NY MOLLE KRO.
AC T DE JUSTIÇA DE 1988/02/10 PROC324/86 - TELLERUP.
AC T DE JUSTIÇA DE 1986/03/18 PROC24/85 - SPIJVERS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/03/11 PROC13/95 - SUZEN.
AC T DE JUSTIÇA DE 1998/12/10 PROC127/96 E. O. - HERNÁNDEZ VIDAL.
Conclusões: O acordão, de 2 de Dezembro de 1999, proferido no processo 234/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado por um tribunal do Reino Unido, sobre a interpretação da Directiva 77/187 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos;
CONCLUI:
_A referida Directiva pode aplicar-se a uma transferência entre duas sociedades de um mesmo grupo que têm os mesmos proprietários, a mesma direcção, as mesmas instalações e que trabalham na mesma obra;
_A Directiva é aplicável a uma situação em que uma sociedade que pertence a um grupo decide subcontratar a uma outra sociedade do mesmo grupo empreitadas de perfuração de minas, na medida em que a operação seja acompanhada da transferência de uma entidade económica entre as duas sociedades;
_O conceito de entidade económica remete para um conjunto organizado de pessoas e elementos que permitem o exercício de uma actividade económica que prossegue um objectivo próprio. IM.