Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001407 |
Processo: | 167/95 |
Descritores: | IVA. |
Nº do Documento: | 695J0167 |
Data do Acordão: | 03/06/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | MAATSCHAP M. J. M. LINTHORST, K. G. P. POUWELS EN J. SCHERES C.S. |
Requerido: | INSPECTEUR DER BELASTINGDIENST ONDERNEMINGEN ROERMOND. |
Área Temática: | IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1985/06/04 PROC168/84 - BERKHOLZ. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/09/26 PROC327/94 - DUDDA. |
Conclusões: | O acordão, de 6 de Março de 1997, proferido no processo 167/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre a interpretação do artigo 9 da Sexta Directiva 77/388; CONCLUI: - A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que se considera que o lugar da prestação dos serviços principal e habitualmente efectuados por veterinários se situa no lugar onde o prestador tem a sede da sua actividade económica ou um estabelecimento estável a partir do qual a prestação de serviços é efectuada ou, na falta de tal sede ou tal estabelecimento estável, no lugar do seu domicílio ou da sua residência habitual. IM. |