Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001407
Processo: 167/95
Descritores: IVA.
Nº do Documento: 695J0167
Data do Acordão: 03/06/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: MAATSCHAP M. J. M. LINTHORST, K. G. P. POUWELS EN J. SCHERES C.S.
Requerido: INSPECTEUR DER BELASTINGDIENST ONDERNEMINGEN ROERMOND.
Área Temática: IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1985/06/04 PROC168/84 - BERKHOLZ.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/09/26 PROC327/94 - DUDDA.
Conclusões: O acordão, de 6 de Março de 1997, proferido no processo 167/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre a interpretação do artigo 9 da Sexta Directiva 77/388;
CONCLUI:
- A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que se considera que o lugar da prestação dos serviços principal e habitualmente efectuados por veterinários se situa no lugar onde o prestador tem a sede da sua actividade económica ou um estabelecimento estável a partir do qual a prestação de serviços é efectuada ou, na falta de tal sede ou tal estabelecimento estável, no lugar do seu domicílio ou da sua residência habitual. IM.