Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001306
Processo: 357/96
Descritores: APROXIMAÇÃO DE LEGISLAÇÕES.
IMPACTO NO AMBIENTE.
PREVENÇÃO DE RISCOS.
Nº do Documento: 696J0357
Data do Acordão: 05/29/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REINO DA BÉLGICA.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. POLÍTICA DO AMBIENTE.
Legislação Comunitária: DIR COM CE 94/15/CE DE 1994/04/15.
DIR CONS CEE 90/220/CEE DE 1990/04/23.
Conclusões: O acordão, de 29 de Maio de 1997, proferido no processo 357/96 que tem por objecto declarar que o Estado Belga não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 94/15 da Comissão, de 15 de Abril de 1994, que adapta, pela primeira vez, ao progresso técnico a Directiva do Conselho 90/220, relativa à libertação no ambiente de organismos geneticamente modificados;
CONCLUI:
- O Reino da Bélgica, ao não adoptar no prazo prescrito, as disposições necessárias para dar cumprimento à citada Directiva, não compriu as obrigações que lhe incumbem por força do primeiro parágrafo do seu artigo segundo. NR.