Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001306 |
| Processo: | 357/96 |
| Descritores: | APROXIMAÇÃO DE LEGISLAÇÕES. IMPACTO NO AMBIENTE. PREVENÇÃO DE RISCOS. |
| Nº do Documento: | 696J0357 |
| Data do Acordão: | 05/29/1997 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REINO DA BÉLGICA. |
| Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. POLÍTICA DO AMBIENTE. |
| Legislação Comunitária: | DIR COM CE 94/15/CE DE 1994/04/15. DIR CONS CEE 90/220/CEE DE 1990/04/23. |
| Conclusões: | O acordão, de 29 de Maio de 1997, proferido no processo 357/96 que tem por objecto declarar que o Estado Belga não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 94/15 da Comissão, de 15 de Abril de 1994, que adapta, pela primeira vez, ao progresso técnico a Directiva do Conselho 90/220, relativa à libertação no ambiente de organismos geneticamente modificados; CONCLUI: - O Reino da Bélgica, ao não adoptar no prazo prescrito, as disposições necessárias para dar cumprimento à citada Directiva, não compriu as obrigações que lhe incumbem por força do primeiro parágrafo do seu artigo segundo. NR. |