Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001554
Processo: 319/94
Descritores: TRANSFERÊNCIA DA EMPRESA.
SEGURANÇA DO EMPREGO.
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS ECONOMICOS.
Nº do Documento: 694J0319
Data do Acordão: 03/12/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: JULES DETHIER ÉQUIPEMENT SA.
Requerido: JULES DASSY E OUTRO.
Área Temática: POLÍTICA DA EMPRESA. POLÍTICA DO EMPREGO. CESSAÇÃO DO EMPREGO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/187/CEE DE 1977/02/14.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1986/05/18 PROC24/85 - SPIJKERS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1981/06/16 PROC126/80 - SALONIA.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1992/07/16 PROC18/93 - LOURENÇO DIAS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/05 PROC96/94 - CENTRO SERVIZI SPEDIPORTO.
AC T DE JUSTIÇA DE 1998/02/07 PROC135/83 - ABELS.
Conclusões: O acordão, de 12 de Março de 1998, proferido no processo 319/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um Tribunal Belga, sobre a interpretação da Direciva 77/187 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros quanto à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas;
CONCLUI:
- O artigo 1, n. 1 da Directiva deve ser interpretado no sentido de que se aplica em caso de transferência de uma empresa em liquidação judicial quando a actividade da empresa prossegue;
- O artido 4, n. 1 da mesma Directiva deve ser interpretado no sentido de que o poder de despedir por razões de ordem económica, técnica ou de organização pertence tanto ao cessionário como ao cedente;
- Os trabalhadores ilegalmente despedidos pelo cedente pouco antes da transferência da empresa e não readmitidos pelo cessionário podem invocar em relação a este último a irregularidade deste despedimento. MCT.