Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001296 |
Processo: | 73/95 |
Descritores: | APLICABILIDADE DIRECTA. FSE. |
Nº do Documento: | 695J0073 |
Data do Acordão: | 03/19/1997 |
Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | ESTABELECIMENTOS ISIDORO M OLIVEIRA SA - PORTUGAL. |
Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. POLÍTICA SOCIAL. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 83/2950/CEE DE 1983/10/17. REG CONS CEE 85/3823/CEE DE 1985/12/20. |
Conclusões: | O acordão, de 19 de Março de 1997, proferido no processo T-73/95 que tem por objecto a anulação parcial da decisão 94/1410/9 da Comissão, de 12 de Julho de 1994, relativa a uma contribuição financeira do FSE, a título de acção de formação; CONCLUI: - Negar provimento ao recurso por considerar, ao contrário do que alegava a requerente, que não houve, por parte da Comissão, violação dos princípios do direito comunitário que se traduzem na protecção da segurança jurídica, da confiança legítima, da proibição da "reformatio in pejus" e do prazo razoável. NR. |