Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001097
Processo: 121/95
Descritores: PAUTA ADUANEIRA COMUM.
NOMENCLATURA PAUTAL.
LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
Nº do Documento: 695J0121
Data do Acordão: 06/20/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: VOBIS MICROCOMPUTER AG.
Requerido: OBERFINANZDIREKTION MUNCHEN.
Área Temática: POLÍTICA PAUTAL COMUM. COMÉRCIO INTERNACIONAL.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 92/2505/CEE DE 1992/07/14.
REG CONS CEE 87/2658/CEE DE 1987/07/23.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/17 PROC59/94 - PARDO & FILS E CAMICAS.
Conclusões: O acordão, de 20 de Junho de 1996, proferido no processo 121/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação da nomenclatura combinada da pauta aduaneira comum;
CONCLUI:
- A nomenclatura combinada da pauta aduaneira comum, na versão resultante dos anexos do Regulamento 92/2505 da Comissão, de 14 de Julho de 1992, que modifica os anexos
I e II do Regulamento 87/2658 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, deve ser interpretada no sentido de que um módulo de base destinado a completar uma máquina de processamento de dados, que consiste numa caixa com, no essencial, duas unidades de leitura de disquetes, deve ser classificado, segundo a regra geral 3b) para interpretação da nomenclatura combinada da pauta aduaneira comum, na sub-posição 84719359, enquanto "unidade de memória", em razão dos leitores que contém. CC.