Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001097 |
Processo: | 121/95 |
Descritores: | PAUTA ADUANEIRA COMUM. NOMENCLATURA PAUTAL. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. |
Nº do Documento: | 695J0121 |
Data do Acordão: | 06/20/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | VOBIS MICROCOMPUTER AG. |
Requerido: | OBERFINANZDIREKTION MUNCHEN. |
Área Temática: | POLÍTICA PAUTAL COMUM. COMÉRCIO INTERNACIONAL. |
Legislação Comunitária: | REG COM CEE 92/2505/CEE DE 1992/07/14. REG CONS CEE 87/2658/CEE DE 1987/07/23. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/17 PROC59/94 - PARDO & FILS E CAMICAS. |
Conclusões: | O acordão, de 20 de Junho de 1996, proferido no processo 121/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação da nomenclatura combinada da pauta aduaneira comum; CONCLUI: - A nomenclatura combinada da pauta aduaneira comum, na versão resultante dos anexos do Regulamento 92/2505 da Comissão, de 14 de Julho de 1992, que modifica os anexos I e II do Regulamento 87/2658 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, deve ser interpretada no sentido de que um módulo de base destinado a completar uma máquina de processamento de dados, que consiste numa caixa com, no essencial, duas unidades de leitura de disquetes, deve ser classificado, segundo a regra geral 3b) para interpretação da nomenclatura combinada da pauta aduaneira comum, na sub-posição 84719359, enquanto "unidade de memória", em razão dos leitores que contém. CC. |