Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1706
Processo: 356/98
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES.
RESIDÊNCIA DE ESTRANGEIROS.
Nº do Documento: 698J0356
Data do Acordão: 04/11/2000
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ARBEN KABA.
Requerido: SECRETARY OF STATE FOR THE HOME DEPARTMENT.
Área Temática: POLÍTICA DO EMPREGO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 68/1612/CEE DE 1968/10/15.
DIR CONS CEE 68/360/CEE DE 1968/10/15.
Legislação Nacional: IMMIGRATION ACT 1971.
IMMIGRATION ORDER 1994.
UNITED KINGDON IMMIGRATION RULES 1994.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1986/04/17 PROC59/85 - REED.
AC T DE JUSTIÇA DE 1992/07/07 PROC370/90 - SINGH.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/11/13 PROC308/89 - DI LEO.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/11/27 PROC57/96 - MEINTS.
Conclusões: O acordão, de 11 de Abril de 2000, proferido no processo 356/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal do Reino Unido, sobre a interpretação do artigo 7, n. 2 do Regulamento 68/1612 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade;
CONCLUI:
_ Uma regulamentação de um Estado membro que impõe aos cônjuges de trabalhadores migrantes nacionais de outros Estados membros que tenham residido durante quatro anos no território desse Estado membro antes de poderem solicitar uma autorização de residência permanente e de verem esse pedido examinado, quando só estabelece uma obrigação de residência de doze meses para os cônjuges de pessoas estabelecidas no referido território que não estão sujeitas a qualquer restrição no que respeita ao período durante o qual aí podem permanecer, não constitui uma discriminação contrária ao artigo 7, n. 2 do Regulamento 68/1612. IM