Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1562
Processo: 125/97
Descritores: DESPEDIMENTO POR MOTIVOS ECONOMICOS.
Nº do Documento: 697J0125
Data do Acordão: 07/14/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÂO PREJUDICIAL.
Requerente: A.G.R. REGELING.
Requerido: BESTUUR VAN DE BEDRIJFSVERENIGING VOOR DE METAALNIJVERHEID.
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 80/987/CEE de 1980/10/20.
Conclusões: O acordão, de 14 de Julho de 1998, proferido no processo 125/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre a interpretação do artigo 4 da Directiva 80/987 do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador;
CONCLUI:
Aquele preceito deve ser interpretado no sentido de que, no caso de um trabalhador ser, ao mesmo tempo, titular de créditos relativos a períodos de emprego anteriores ao estado de insolvência e créditos respeitantes a tal período, os pagamentos de remunerações feitos pelo empregador durante este último período devem ser imputados aos créditos anteriores. NR.