Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1578
Processo: 355/98
Descritores: DIREITO DAS MARCAS.
Nº do Documento: 698J0355
Data do Acordão: 07/16/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SILHOUETTE INTERNATIONAL SCHMIED GMBH & CO. KG.
Requerido: HARTLAUER HANDELSGESELLSCHAFT MBH.
Área Temática: PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 89/104/CEE DE 1988/12/21.
Jurisprudência Nacional: AC T DE JUSTIÇA DE 1990/11/13 PROC106/89 - MARLEASING.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/07/14 PROC91/92 - FACCINI DORI.
Conclusões: O acordão, de 16 de Julho de 1998, proferido no processo 355/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 7 da primeira directiva 89/104 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados membros em matéria de marcas, na redacção dada pelo Acordo sobre o EEE, de 2 de Maio de 1992;
CONCLUI:
_ O artigo 7, n. 1, da citada directiva opõe-se a disposiçõe nacionais que prevêem o esgotamento dos direitos conferidos por uma marca em relação a produtos com ela comercializados fora do EEE pelo próprio titular ou com o seu consentimento;
_ O artigo 7, n. 1 da directiva não pode ser interpretado no sentido de que concede ao titular de uma marca o direito a uma decisão judicial inibitória da utilização dessa marca por um terceiro em produtos com ela comercializados fora do Espaço Económico Europeu pelo próprio titular da marca ou com o seu consentimento. CC.