Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1578 |
Processo: | 355/98 |
Descritores: | DIREITO DAS MARCAS. |
Nº do Documento: | 698J0355 |
Data do Acordão: | 07/16/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | SILHOUETTE INTERNATIONAL SCHMIED GMBH & CO. KG. |
Requerido: | HARTLAUER HANDELSGESELLSCHAFT MBH. |
Área Temática: | PROPRIEDADE INTELECTUAL. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/104/CEE DE 1988/12/21. |
Jurisprudência Nacional: | AC T DE JUSTIÇA DE 1990/11/13 PROC106/89 - MARLEASING. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/07/14 PROC91/92 - FACCINI DORI. |
Conclusões: | O acordão, de 16 de Julho de 1998, proferido no processo 355/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 7 da primeira directiva 89/104 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados membros em matéria de marcas, na redacção dada pelo Acordo sobre o EEE, de 2 de Maio de 1992; CONCLUI: _ O artigo 7, n. 1, da citada directiva opõe-se a disposiçõe nacionais que prevêem o esgotamento dos direitos conferidos por uma marca em relação a produtos com ela comercializados fora do EEE pelo próprio titular ou com o seu consentimento; _ O artigo 7, n. 1 da directiva não pode ser interpretado no sentido de que concede ao titular de uma marca o direito a uma decisão judicial inibitória da utilização dessa marca por um terceiro em produtos com ela comercializados fora do Espaço Económico Europeu pelo próprio titular da marca ou com o seu consentimento. CC. |