Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1566
Processo: 127/97
Descritores: SUBSTÂNCIA PERIGOSA.
Nº do Documento: 697J0127
Data do Acordão: 11/10/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÂO PREJUDICIAL.
Requerente: WILI BURTEIN.
Requerido: FREISTAAT BAYERN.
Área Temática: DEGRADAÇÂO DO AMBIENTE.
Legislação Comunitária: T CE ART100-A N4.
Conclusões: O acordão, de 1 de Outubro de 1998, proferido no processo 127/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação da Directiva 76/769 do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e
preparações perigosas, alterada pela Directiva 91/173 do Conselho, de 21 de Março de 1991 e do artigo 100, número 4, do Tratado CE;
CONCLUI:
O valor limite fixado no ponto 23, parágrafo 1, do anexo Ida Directiva 76/769
é aplicável ao PCP, aos seus sais e ésteres bem como às preparações realizadas com estas substâncias, mas não aos produtos tratados com estas substâncias ou preparações. NR.
da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias perigosas,