Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001538
Processo: 37/96
Descritores: DIREITOS ADUANEIROS.
DEPARTAMENTO DO ULTRAMAR.
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE.
Nº do Documento: 696J0037
Data do Acordão: 04/30/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SODIPREM SARL E OUTROS.
Requerido: DIRECTION GÉNÉRALE DES DOUANES.
Área Temática: FISCALIDADE. ADMINISTRAÇÃO. RESTRIÇÃO ÁS TROCAS.
Legislação Comunitária: T CE ART9 ART12 ART95 ART226 ART227.
DECIS CONS CEE 89/688/CEE DE 1989/12/22.
Processos Juntos: 38/96
Conclusões: O acordão, de 30 de Abril de 1998, proferido no processo 37/96 e no processo junto 38/96 que têm por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Tribunal de Instância de Paris, sobre a interpretação das normas jurídicas abaixo indicadas;
CONCLUI:
- A Decisão 89/688 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1989, relativa ao regime do octroi de mer nos departamentos franceses ultramarinos, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a isenções de ordem geral ou sistemáticas e que, portanto, sejam susceptíveis de conduzir à reintrodução de um encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro;
- Em contrapartida, a referida decisão autoriza as isenções que sejam necessárias, proporcionadas, determinadas com precisão e que respeitem às condições estritas impostas pelo n. 3. do artigo 2 da referida decisão, interpretadas
à luz dos limites previstos no artigo 226 do Tratado. NR.