Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001371
Processo: 370/95
Descritores: IVA.
JOGO AUTOMÁTICO.
Nº do Documento: 695J0370
Data do Acordão: 06/26/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: CAREDA SA E OUTROS.
Requerido: ADMINISTRACION GENERAL DEL ESTADO.
Área Temática: IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17.
Processos Juntos: 371/95 372/95
Conclusões: O acordão, de 26 de Junho de 1997, proferido no processo 370/95 e processos juntos 371/95 e 372/95 que teêm por objecto pedidos de decisão prejudicial, apresentados por um tribunal espanhol, sobre a interpretação do artigo 33 da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1997, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme;
CONCLUI:
- Aquele artigo deve ser interpretado no sentido de que, para que um imposto tenha a natureza de um imposto sobre o volume de negócios, não é necessário que a legislação nacional que lhe é aplicável preveja expressamente que possa ser repercutido sobre os consumidores;
- O referido artigo deve ser interpretado no sentido de que, para que um imposto tenha a natureza de um imposto sobre o volume de negócios, não é necessário que a sua repercussão sobre os consumidores seja consignada numa factura ou num documento que a substitua;
- Para efeitos da aplicação desta disposição, compete, de qualquer modo, ao juiz nacional verificar se a imposição em causa é susceptível de onerar a circulação dos bens e dos serviços de modo comparável ao do IVA, averiguando se tem as caractrísticas essenciais do IVA;
- Será esse o caso se tiver um carácter geral, se for proporcional ao preço dos serviços, se for cobrada em cada fase do processo de produção e distribuição, e se for aplicada sobre o valor acrescentado dos serviços. NR.