Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001064 |
Processo: | 161/95 |
Descritores: | RECICLAGEM DOS RESÍDUOS. TRATAMENTO DA ÁGUA. |
Nº do Documento: | 695J0161 |
Data do Acordão: | 03/28/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REPÚBLICA HELÉNICA. |
Área Temática: | RESÍDUO. GESTÃO DOS RESÍDUOS. GESTÃO DAS ÁGUAS. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 91/271/CEE DE 1991/05/21. |
Conclusões: | O acordão, de 28 de Março de 1996, proferido no processo 161/94 que tem por objecto declarar que a Grécia faltou às obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE e da Directiva 91/271 do Conselho; CONCLUI: - Ao não adoptar no prazo fixado as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 91/271 do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do seu artigo 19. IM. |