Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001455
Processo: 161/96
Descritores: ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO.
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
LICENÇA DE EXPORTAÇÃO.
Nº do Documento: 696J0161
Data do Acordão: 01/29/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SUDZUCKER MANNHEIM OCHSENFURT AG.
Requerido: HAUPTZOLLAMT MANNHEIM.
Área Temática: POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. REGULAMENTAÇÃO ADUANEIRA.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 81/2670/CEE DE 1981/09/14.
REG COM CEE 80/3183/CEE DE 1980/12/03.
Conclusões: O acordão, de 29 de Janeiro de 1998, proferido no processo 161/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a validade do Regulamento 81/2670 da Comissão, de 14 de Setembro de 1981, que estabelece as modalidades de aplicação para a produção além-quota no sector do açúcar, conjugado com o Regulamento 80/3183 da Comissão, de 3 de Dezembro de 1980, que estabelece modalidades comuns de aplicação do regime de certificados de importação, de exportação e de fixação antecipada para os produtos agrícolas;
CONCLUI:
- A análise da questão não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do Regulamento 81/2670.
JVS.