Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001291 |
Processo: | 13/95 |
Descritores: | TRANSFERÊNCIA DA EMPRESA. |
Nº do Documento: | 695J0013 |
Data do Acordão: | 03/11/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | AYSE SUZEN. |
Requerido: | ZEHNACKER GEBAUDEREINIGUNG GMBH KRANKENHAUSSERVICE. |
Área Temática: | POLÍTICA DA EMPRESA. DIREITO DO TRABALHO. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/187/CEE DE 1977/02/14. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1994/04/14 PROC392/92 - CHRISTEL SCHMIDT. AC T DE JUSTIÇA DE 1992/05/19 PROC29/91. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1986/03/18 PROC24/85 - SPIJKERS. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/03/07 PROC171/94 PROC172/94 - MERCKX E NEUHUYS. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/09/19 PROC48/94 - RYGAARD. |
Conclusões: | O acordão, de 11 de Março de 1997, proferido no processo 13/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação da Directiva 77/187 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1977; CONCLUI: - O artigo 1, número 1, da Directiva 77/187, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros sobre a manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferências de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos, deve ser interpretado no sentido de que esta última não se aplica a uma situação em que um empresário, que tinha confiado a limpeza das suas instalações a uma primeira empresa, rescinde o contrato que o vinculava a esta e celebra, com vista à execução de trabalhos semelhantes, um novo contrato com uma segunda empresa, se esta operação não for acompanhada de uma cessão, entre uma empresa e a outra, de elementos significativos do activo, corpóreos ou incorpóreos, e do reemprego, pela nova empresa, de uma parte essencial dos efectivos, em termos de número e de competências, que o predecessor afectava à execução do seu contrato. MCT. |