Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001291
Processo: 13/95
Descritores: TRANSFERÊNCIA DA EMPRESA.
Nº do Documento: 695J0013
Data do Acordão: 03/11/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: AYSE SUZEN.
Requerido: ZEHNACKER GEBAUDEREINIGUNG GMBH KRANKENHAUSSERVICE.
Área Temática: POLÍTICA DA EMPRESA. DIREITO DO TRABALHO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/187/CEE DE 1977/02/14.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1994/04/14 PROC392/92 - CHRISTEL SCHMIDT.
AC T DE JUSTIÇA DE 1992/05/19 PROC29/91.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1986/03/18 PROC24/85 - SPIJKERS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/03/07 PROC171/94 PROC172/94 - MERCKX E NEUHUYS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/09/19 PROC48/94 - RYGAARD.
Conclusões: O acordão, de 11 de Março de 1997, proferido no processo 13/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação da Directiva 77/187 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1977;
CONCLUI:
- O artigo 1, número 1, da Directiva 77/187, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros sobre a manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferências de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos, deve ser interpretado no sentido de que esta última não se aplica a uma situação em que um empresário, que tinha confiado a limpeza das suas instalações a uma primeira empresa, rescinde o contrato que o vinculava a esta e celebra, com vista à execução de trabalhos semelhantes, um novo contrato com uma segunda empresa, se esta operação não for acompanhada de uma cessão, entre uma empresa e a outra, de elementos significativos do activo, corpóreos ou incorpóreos, e do reemprego, pela nova empresa, de uma parte essencial dos efectivos, em termos de número e de competências, que o predecessor afectava à execução do seu contrato. MCT.