Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001449
Processo: 90/96
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES.
ENSINO SUPERIOR.
UNIVERSIDADE.
PROFESSOR.
Nº do Documento: 696J0090
Data do Acordão: 10/20/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: DAVID PETRIE E OUTRO.
Requerido: UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI VERONA E OUTRO.
Área Temática: POLÍTICA DO EMPREGO. VIDA ESCOLAR. NÍVEL DE ENSINO.
Legislação Comunitária: T CE ART5 ART48.
REG CONS CEE 68/1612/CEE DE 1968/10/15.
Conclusões: O acordão, de 20 de Novembro de 1997, proferido no processo 90/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação dos artigos 5 e 48 do Tratado CE e 1 e 3 do Regulamento 68/1612 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação de trabalhadores;
CONCLUI:
- Os artigos 5 e 48, n. 2, do Tratado CE não se opõem a uma regulamentação nacional que reserva aos professores do quadro e aos investigadores confirmados a possibilidade de obter substituições no ensino universitário delas excluindo os leitores de língua estrangeira, a menos que o acesso às substituições esteja aberto a outras categorias profissionais cujo acesso não seja efectuado por via de concurso público e cuja competência didáctica e científica não esteja sujeita a uma avaliação similar
à que é exigida aos investigadores, e que os leitores de língua estrangeira que, segundo o direito nacional, beneficiam do mesmo estatuto e exercem funções equivalentes, dele estejam excluídos. JVS.