Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001286 |
Processo: | 282/95 |
Descritores: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Nº do Documento: | 695J0282 |
Data do Acordão: | 03/18/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | RECURSO DO T DE 1 INSTÂNCIA. |
Requerente: | GUÉRIN AUTOMOBILES. |
Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Área Temática: | RECURSO JUDICIAL. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 62/17/CEE DE 1962/02/06. |
Conclusões: | O acordão, de 18 de Março de 1997, proferido no processo 282/95-P que tem por objecto a anulação do acordão do Tribunal de Primeira Instância, de 27 de junho de 1995, proferido no processo T-186/94, na medida em que o Tribunal considerou que não tinha que se pronunciar sobre a acção por omissão intentada pela requerente e declarou inadmissível o recurso de anulação das cartas da Comissão de 21 de Janeiro de 1993 e de 4 de Fevereiro de 1994; CONCLUI: - Rejeitar todos os fundamentos da requerente e da Comissão e, assim, negar provimento a todos os pedidos e cada uma delas suportará as suas próprias despesas. CC. |