Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005114 |
| Parecer: | P000151972 |
| Nº do Documento: | PPA19720622001560 |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO EXERCICIO DE FUNÇÕES CONSELHO DE MINISTROS AUTORIZAÇÃO REFORMADO APOSENTADO MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO CTT REMUNERAÇÃO PENSÃO ACUMULAÇÃO PENSIONISTA INSCRIÇÃO OBRIGATORIA VENCIMENTO |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 04/12/1972 |
| Data de Distribuição: | 04/13/1972 |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 06/22/1972 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
| Serviços do Departamento 1: | MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 11/23/1972 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO SE DO TESOURO / TEM APENSOS OS PROCESSOS 16/1972 E 17/1972 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
| Ref. Pareceres: | P000181959 P000591960 P000411965 P000591965 P000351968 P000171970 P000611970 |
| Legislação: | D 16669 DE 1929/03/27 ART38. DL 24046 DE 1934/06/21 ART15 ART16 ART56. DL 26115 DE 1935/11/23 ART23. DL 37115 DE 1948/10/26 ART1 ART8 ART9 ART11. D 37134 DE 1948/11/05 ART3. DL 39842 DE 1954/10/07 ART1 ART2. DL 39843 DE 1954/10/07 ART9. DL 42046 DE 1958/11/23 ART5. DL 43285 DE 1960/11/03 ART1 ART2. DL 45684 DE 1964/04/27 ART4. PORT 706/71 DE 1971/12/18. |
| Conclusões: | 1 - Os aposentados e reformados não podem ser investidos em cargos pertencentes aos Escalões I e II do pessoal da empresa publica do Estado, denominada "Correios e Telecomunicações de Portugal"; 2 - Os aposentados e reformados não podem desempenhar cargos incluidos no Escalão III do pessoal da mesma empresa, sem autorização previa do Conselho de Ministros; 3 - Quando desempenharem tais cargos os aposentados e reformados terão que optar, ou pela percepção de remuneração acrescida de um terço da pensão, ou pela percepção da totalidade da pensão acrescida de um terço da remuneração; 4 - O pensionista do Montepio dos Servidores do Estado, que exerça funções nos CTT, pode auferir o suplemento a pensão a que se refere o Decreto n 37134, de 5 de Novembro de 1948; 5 - Os pensionistas dos organismos extintos pelo Decreto-Lei n 24046 de 21 de Junho de 1934, estão sujeitos a redução prevista no artigo 56 deste diploma se exercerem funções nos CTT, qualquer que seja o Escalão em que estejam integrados; 6 - Os servidores dos CTT pertencentes aos Escalões I e II apenas podem ser facultativamente inscritos no Montepio dos Servidores do Estado mas os servidores pertencentes ao Escalão III não podem ser inscritos como contribuintes do mesmo Montepio. |
| Texto Integral: |