Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005114
Parecer: P000151972
Nº do Documento: PPA19720622001560
Descritores: FUNCIONARIO PUBLICO
EXERCICIO DE FUNÇÕES
CONSELHO DE MINISTROS
AUTORIZAÇÃO
REFORMADO
APOSENTADO
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
CTT
REMUNERAÇÃO
PENSÃO
ACUMULAÇÃO
PENSIONISTA
INSCRIÇÃO OBRIGATORIA
VENCIMENTO
Livro: 60
Pedido: 04/12/1972
Data de Distribuição: 04/13/1972
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Sessões: 01
Data da Votação: 06/22/1972
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 11/23/1972
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DO TESOURO / TEM APENSOS OS PROCESSOS 16/1972 E 17/1972
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Ref. Pareceres:P000181959
P000591960
P000411965
P000591965
P000351968
P000171970
P000611970
Legislação:D 16669 DE 1929/03/27 ART38.
DL 24046 DE 1934/06/21 ART15 ART16 ART56.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART23.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART1 ART8 ART9 ART11.
D 37134 DE 1948/11/05 ART3.
DL 39842 DE 1954/10/07 ART1 ART2.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART9.
DL 42046 DE 1958/11/23 ART5.
DL 43285 DE 1960/11/03 ART1 ART2.
DL 45684 DE 1964/04/27 ART4.
PORT 706/71 DE 1971/12/18.
Conclusões: 1 - Os aposentados e reformados não podem ser investidos em cargos pertencentes aos Escalões I e II do pessoal da empresa publica do Estado, denominada "Correios e Telecomunicações de Portugal";
2 - Os aposentados e reformados não podem desempenhar cargos incluidos no Escalão III do pessoal da mesma empresa, sem autorização previa do Conselho de Ministros;
3 - Quando desempenharem tais cargos os aposentados e reformados terão que optar, ou pela percepção de remuneração acrescida de um terço da pensão, ou pela percepção da totalidade da pensão acrescida de um terço da remuneração;
4 - O pensionista do Montepio dos Servidores do Estado, que exerça funções nos CTT, pode auferir o suplemento a pensão a que se refere o Decreto n 37134, de 5 de Novembro de 1948;
5 - Os pensionistas dos organismos extintos pelo Decreto-Lei n 24046 de 21 de Junho de 1934, estão sujeitos a redução prevista no artigo 56 deste diploma se exercerem funções nos CTT, qualquer que seja o Escalão em que estejam integrados;
6 - Os servidores dos CTT pertencentes aos Escalões I e II apenas podem ser facultativamente inscritos no Montepio dos Servidores do Estado mas os servidores pertencentes ao Escalão III não podem ser inscritos como contribuintes do mesmo Montepio.

Texto Integral: