Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003397 |
| Parecer: | P000091953 |
| Nº do Documento: | PPA19530514000959 |
| Descritores: | REMIÇÃO FAZENDA NACIONAL CANCELAMENTO DE REGISTO EXECUÇÃO FISCAL SUB-ROGAÇÃO PENHORA |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 01/31/1953 |
| Data de Distribuição: | 02/05/1953 |
| Relator: | VERA JARDIM |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 05/14/1953 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 07/28/1953 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 531001 |
| Nº do Jornal Oficial: | 230 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 6047 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 39 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 92 |
| Área Temática: | DIR PROC CIV / DIR FISC. |
| Legislação: | CODIGO EXECUÇÕES FISCAIS APROVADO PELO D 82 DE 1913/08/23 ART46 PAR8 ART65. |
| Conclusões: | 1 - Depois de um terceiro haver pago a execução e ficado subrogado nos direitos da Fazenda Nacional, nos termos do disposto no artigo 65 do Codigo das Execuções Fiscais, não pode a Fazenda Nacional requerer o cancelamento da penhora; 2 - Tendo sido efectuado, em tais condições, o cancelamento, não pode o Ministerio Publico intentar qualquer acção tendente a sua anulação. |
| Texto Integral: |