Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004346 |
| Parecer: | I000461962 |
| Nº do Documento: | PIN19621011004660 |
| Descritores: | LICENÇA INTERNACIONAL DE CONDUÇÃO RESIDENCIA PERMANENTE ESTRANGEIROS DOMICILIO |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 09/03/1962 |
| Data de Distribuição: | 10/01/1962 |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Data Informação/Parecer: | 10/11/1962 |
| Data do Despacho da PGR: | 10/12/1962 |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR CRIM / DIR ECON * DIR TRANSP / DIR PROC PENAL. |
| Legislação: | DL 43090 DE 1950/07/27. DL 36444 DE 1947/07/30 ART3. CCIV867 ART41. CE54 ART460. |
| Conclusões: | Os agentes da fiscalização devem autuar, em casos semelhantes ao que originou a presente consulta, porque existem nessas condições indicios exteriores suficientes da pratica de transgressão, o que não quer obviamente dizer que tal autuação não possa ser infirmada por outros elementos apurados em julgamento, tanto mais que a residencia permanente, atributiva de domicilio, se reconduz a um conceito maleavel, integrado por multiplos factores. |
| Texto Integral: |