Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006104
Parecer: P000601978
Nº do Documento: PPA19780511006061
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
Livro: 61
Pedido: 03/16/1978
Data de Distribuição: 03/16/1978
Relator: FERREIRA RAMOS
Sessões: 02
Data da Votação: 05/11/1978
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SSE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 06/17/1978
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 781026
Nº do Jornal Oficial: 247
Nº da Página do Jornal Oficial: 6523
Nº do Boletim do M.J.: 283
Nº da Página do Boletim do M.J.: 94
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DO ORÇAMENTO
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
Ref. Pareceres:P000261953
P000551958
P000411969
P000631974
P000811977
P000041955
P000531968
P000191974
P000381976
Legislação:L 2127 DE 1965/08/03 BV.; DL 38523 DE 1951/11/23.; PORT 21043 DE 1965/07/17.; DL 46311 DE 1965/04/27 ART156 ART169 ART253 ART297.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que as leis do trabalho definiram para os acidentes laborais;
2 - E acidente de trabalho in itinere o que ocorre em caminho, da ida ou de regresso do trabalho, que, por circunstancias inerentes a relação juridica de trabalho, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas, revelador da sujeição, nesse momento, do acidentado a entidade patronal;
3 - As atribuições dos fieis de balança do quadro de trafego das alfandegas não implicam que eles estejam, em abstracto, no permanente exercicio de funções, em qualquer local onde se encontrem, sendo mister, para que sejam considerados em exercicio de funções, que eles intervenham efectivamente em determinada situação, quer por sua iniciativa, quer a solicitação de outrem;
4 - Não pode ser considerado em serviço o acidente de que foi vitima o fiel de balança de 2 classe (...), ocorrido, segundo os elementos constantes do processo, quando não era portador de qualquer ordem para execução de serviços aduaneiros, embora em hora e local que consentem inferir que iria com destino ao serviço, mas num percurso relativamente ao qual não se afirma que comportasse riscos superiores aqueles a que esta sujeita a generalidade das pessoas.

Texto Integral: