Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007262 |
Parecer: | P001931982 |
Nº do Documento: | PPA19840112019362 |
Descritores: | ALDEAMENTO TURISTICO DESPESAS DE MANUTENÇÃO DESPESAS DE SUBSTITUIÇÃO DESPESAS DE FUNCIONAMENTO INFRAESTRUTURAS DE URBANIZAÇÃO SERVIÇO BASICO DE URBANIZAÇÃO SERVIÇO DE USO NECESSARIO |
Livro: | 62 |
Pedido: | 12/22/1982 |
Data de Distribuição: | 01/05/1983 |
Relator: | ANTONIO CAEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 01/12/1984 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | PCM |
Entidades do Departamento 1: | SE DO TURISMO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 08/10/1984 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 841001 |
Nº do Jornal Oficial: | 228 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 8971 |
Nº do Boletim do M.J.: | 339 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 66 |
Indicação 1: | HOMOLOGADO SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO EM 1984/05/31 |
Área Temática: | DIR CIV * DIR REAIS. |
Legislação: | DRGU 14/78 DE 1978/05/12 ART1 N1 ART4 ART5 ART15 ART46. DRGU 83/80 DE 1980/12/23 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5. DL 435/82 DE 1982/10/30 ART7 ART8. |
Conclusões: | 1 - Nos termos do Decreto-Lei n 435/82, de 30 de Outubro, as despesas com a manutenção, substituição e funcionamento das infra estruturas e serviços basicos de urbanização e de uso necessario dos aldeamentos turisticos são suportadas pelos proprietarios das unidades imobiliarias que integram o aldeamento, salvo acordo entre eles e a entidade exploradora em sentido diverso; 2 - O regime consagrado no referido Decreto-Lei n 435/82 aplica-se indistintamente a todos os proprietarios em unidades qualificadas como aldeamentos turisticos; 3 - E aos tribunais que compete, nos termos do artigo 206 da Constituição da Republica, dirimir os conflitos de interesses puramente privados, como aquele que subjaz a consulta formulada. |
Texto Integral: |