Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002824 |
Parecer: | P000271948 |
Nº do Documento: | PPA19480513002758 |
Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO CÔNJUGE DIRECÇÃO TÉCNICA FARMÁCIA COMERCIANTE |
Livro: | 58 |
Pedido: | 04/22/1948 |
Data de Distribuição: | 04/26/1948 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/13/1948 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MG |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA GUERRA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 06/25/1946 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Nº do Boletim do M.J.: | 11 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 50 |
Área Temática: | DIR MIL. |
Ref. Pareceres: | P002811939 |
Legislação: | DL 36304 DE 1947/05/24 ART40. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | A esposa de um oficial do exercito pode exercer a direcção tecnica de uma farmacia, desde que se dedique a actividade exclusivamente cientifica, não seja proprietaria, associada ou por qualquer modo interessada nos lucros ou perdas da farmacia, nem pratique qualquer acto de administração ou intervenção nas compras e vendas ou outras actividades objectivamente comerciais. |
Texto Integral: |