Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002976 |
| Parecer: | P000331949 |
| Nº do Documento: | PPA19490512003358 |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO ÁGUAS PÚBLICAS LEITO MARGEM |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 03/31/1949 |
| Data de Distribuição: | 04/04/1949 |
| Relator: | VITOR FAVEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 05/12/1949 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MOP |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 06/01/1949 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 490728 |
| Nº do Jornal Oficial: | 173 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 4142 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 15 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 138 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO MIN DA EDUCAÇÃO NACIONAL 1949/05/14 HOMOLOGADO MIN DAS |
| Indicação 2: | COMUNICAÇÕES 1949/05/27 HOMOLOGA DO MIN DA MARINHA 1949/06/18 |
| Área Temática: | DIR ADM / DIR CIV. |
| Ref. Pareceres: | P001651939 P000941946 |
| Legislação: | CCIV867 ART380 ART438. D 8 DE 1892/12/01. D 5787 DE 1919/05/10 ART1 ART3. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | A Procuradoria Geral da Republica formula assim o seguinte parecer: 1- A superficie dos terrenos alcançados pelo colo da maxima praiamar de aguas vivas, na parte dos rios sujeita ao regime de mares e considerada como pertencendo ao dominio publico; 2- Mas a declaração legal do Decreto n 5787 IIII, de 10 de Maio de 1919, bem como a do Codigo Civil não invalidam os direitos adquiridos na forma legal pelos particulares, cabendo todavia a estes o onus da prova da extensão ou natureza dos seus direitos quando estejam em conflito com a classificação legal; 3- De posse desta presunção, devem os serviços autuar os apascentadores de gados pelo mesmo modo por que o fazem para os restantes bens do dominio publico, se não conhecerem por qualquer modo legitimo a existencia de direito privado sobre os mesmos terrenos. |
| Texto Integral: |