Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007431 |
| Parecer: | P001571983 |
| Nº do Documento: | PPA19831013015763 |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO LOCAL COMPETENCIA ACTO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL REVOGAÇÃO |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 08/01/1983 |
| Data de Distribuição: | 08/01/1983 |
| Relator: | LOURENÇO MARTINS |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 10/13/1983 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | PGR |
| Entidades do Departamento 1: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Serviços do Departamento 1: | CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Privacidade: | [11] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000151982 P000441982 |
| Legislação: | CONST76 ART238 ART239 ART241 ART250 ART252.; LAL77 ART112 ART113 ART114.; CADM40 ART83 ART99 ART102 ART357.; DL 466/79 DE 1979/12/07 ART4 N2. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | AC STA DE 1972/02/24 IN AD 128-129 PAG1169. |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Esta em vigor o artigo 99 e o corpo do artigo 102, do Codigo Administrativo, ressalvados pelos artigos 112 e 114, 1, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro (Lei das Autarquias Locais); 2 - O despacho n 48/P/80, do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, que transferiu as funções do Gabinete de Estudos, o respectivo pessoal, mobiliario, equipamento e documentação para outro serviço, esvaziando-o de conteudo, bem como o despacho n 106/P/83, da mesma entidade, que determinou o retorno do Gabinete de Estudos a sua sede originaria, ao mesmo tempo que lhe alargou as atribuições e integrou, no seu ambito, o Centro de Informatica Municipal, tem como objecto a organização interna dos serviços municipais; 3 - Face ao n 15 do artigo 99 do Codigo Administrativo a competencia para dispor sobre a organização interna dos serviços municipais pertence a Camara Municipal, pelo que aqueles despachos estão feridos de vicio de incompetencia; 4 - E conforme a lei a deliberação da Camara atraves da qual se revogou o citado despacho n 106/P/83, repristinando, por esse modo, a vigencia do anterior, embora tambem ilegal; 5 - A nomeação de um director para o Gabinete de Estudos, cargo equivalente a director de serviços, e um acto de gestão de pessoal enquadravel na competencia do Presidente da Camara de Lisboa, de acordo com o artigo 102 do Codigo Administrativo; 6 - Esta, portanto, ferida de incompetencia a deliberação da Camara que procede a revogação do despacho mencionado na conclusão anterior, sendo impugnavel contenciosamente, nos termos dos artigos 821 e 828, entre outros, do Codigo Administrativo. |
| Texto Integral: |