Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007431
Parecer: P001571983
Nº do Documento: PPA19831013015763
Descritores: ADMINISTRAÇÃO LOCAL
COMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
REVOGAÇÃO
Livro: 63
Pedido: 08/01/1983
Data de Distribuição: 08/01/1983
Relator: LOURENÇO MARTINS
Sessões: 01
Data da Votação: 10/13/1983
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
Serviços do Departamento 1: CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Privacidade: [11]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * ADM PUBL.
Ref. Pareceres:P000151982
P000441982
Legislação:CONST76 ART238 ART239 ART241 ART250 ART252.; LAL77 ART112 ART113 ART114.; CADM40 ART83 ART99 ART102 ART357.; DL 466/79 DE 1979/12/07 ART4 N2.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA DE 1972/02/24 IN AD 128-129 PAG1169.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Esta em vigor o artigo 99 e o corpo do artigo 102, do Codigo Administrativo, ressalvados pelos artigos 112 e 114, 1, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro (Lei das Autarquias Locais);
2 - O despacho n 48/P/80, do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, que transferiu as funções do Gabinete de Estudos, o respectivo pessoal, mobiliario, equipamento e documentação para outro serviço, esvaziando-o de conteudo, bem como o despacho n 106/P/83, da mesma entidade, que determinou o retorno do Gabinete de Estudos a sua sede originaria, ao mesmo tempo que lhe alargou as atribuições e integrou, no seu ambito, o Centro de Informatica Municipal, tem como objecto a organização interna dos serviços municipais;
3 - Face ao n 15 do artigo 99 do Codigo Administrativo a competencia para dispor sobre a organização interna dos serviços municipais pertence a Camara Municipal, pelo que aqueles despachos estão feridos de vicio de incompetencia;
4 - E conforme a lei a deliberação da Camara atraves da qual se revogou o citado despacho n 106/P/83, repristinando, por esse modo, a vigencia do anterior, embora tambem ilegal;
5 - A nomeação de um director para o Gabinete de Estudos, cargo equivalente a director de serviços, e um acto de gestão de pessoal enquadravel na competencia do Presidente da Camara de Lisboa, de acordo com o artigo 102 do Codigo Administrativo;
6 - Esta, portanto, ferida de incompetencia a deliberação da Camara que procede a revogação do despacho mencionado na conclusão anterior, sendo impugnavel contenciosamente, nos termos dos artigos 821 e 828, entre outros, do Codigo Administrativo.

Texto Integral: